Senador Renan Calheiros Afirma que Senado deverá votar projeto da terceirização em 2016
3 de fevereiro de 2016 - 14:02 - 1.487 views
O que houve?
Em seu pronunciamento durante a sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta 3ª feira (02/02), o chefe do Poder Legislativo, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que o projeto que regulamenta a terceirização (PLC 30/2015 – PL 4330/2004) deverá constar entre as propostas prioritárias a serem votadas pelo Senado em 2016.
A ocasião marcou a abertura dos trabalhos do Congresso neste ano e contou com a presença da Presidente da República, Dilma Rousseff; do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowksy; do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); parlamentares e vários ministros de Estado.
O Projeto
O PLC 30/2015 encontra-se na Comissão Especial sobre o Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde é relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e deverá ser também analisado pelo Plenário da Casa.
Em dezembro do ano passado, o senador Paim anunciou que pretende apresentar seu relatório sobre a matéria em maio de 2016. De acordo com o senador, ele irá recomendar a rejeição do PLC 30/2015 e apresentará um substitutivo à matéria.
O próprio senador é autor o Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2015, que permite a terceirização apenas de parcela de das atividades da empresa contratante e estabelece que o empregado da empresa prestadora de serviços possa usufruir dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigente celebrado pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria.
O PLC 30/2015, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de abril de 2015 e encontra-se em processo de revisão pelo Senado Federal.
A proposta permite a terceirização das atividades-fim e admite inclusive a quarteirização das contratações.
Atenção!
Caso o Senado aprove o projeto com mudanças de mérito, ele deverá retornar à Câmara dos Deputados em análise final.
Fonte: CNTC