Presidente da Frente Parlamentar dos Trabalhadores no Comércio e Serviços recorre ao STF contra votação da terceirização
27 de março de 2017 - 14:17 - 932 views
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira com um mandado de segurança contra a votação do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, que amplia o prazo de contrato temporário de trabalho e permite a terceirização plena.
De acordo com o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia desrespeitou o rito de votação da proposta.
“O presidente Rodrigo Maia desrespeitou o rito de urgência, ele utilizou um requerimento aprovado em 2000 para que o projeto fosse direto para votação no Plenário, mas essa urgência foi votada quando a proposta foi para o Senado. O projeto quando voltou para a Câmara deveria passar novamente pelas Comissões ou ser votado um novo requerimento de urgência, o que não aconteceu”, afirmou André Figueiredo.
Para o deputado a expectativa é de que o ministro Celso de Melo, que será o relator do mandado de segurança, conceda a liminar e que a proposta siga a sua tramitação correta dentro da Câmara dos Deputados.
“Esperamos que o ministro Celso de melo entenda a total ilegalidade dessa votação. Queremos que o projeto siga o seu rito correto. Que seja votado um novo requerimento de urgência ou que ele seja novamente discutido nas comissões da Casa”, disse o deputado.
E completou: “Se o regimento tivesse sido respeitado e um novo requerimento de urgência fosse colocado em votação, certamente teria sido rejeitado, porque são necessários 257 votos, e a base do governo só teve 232 a favor da matéria”.
A CNTC reitera seu total repúdio à aprovação do projeto, para a Entidade, com a aprovação da proposta haverá precarização dos direitos trabalhistas por não garantir a igualdade de direitos sociais aos trabalhadores terceirizados e temporários com os empregados que exercem as mesmas atividades da empresa tomadora de serviços, produzindo retrocesso social.
Por meio da terceirização ilimitada ocorrerá a intermediação de mão de obra descontrolada com possibilidade da quarteirização e pejotização da mão de obra, em total desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e à cidadania.
Veja a Nota completa da CNTC contra a aprovação do PL 4.302/1998
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, considera um grave retrocesso o conteúdo do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, que pretende transformar o contrato de trabalho temporário em permanente com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade, ampliando o prazo de 90 dias para até 270 dias, e com possibilidade da terceirização plena (terceirização da atividade-fim).
Com essas duas alterações haverá precarização dos direitos trabalhistas por não garantir a igualdade de direitos sociais aos trabalhadores terceirizados e temporários com os empregados que exercem as mesmas atividades da empresa tomadora de serviços, produzindo retrocesso social.
Por meio da terceirização ilimitada ocorrerá a intermediação de mão de obra descontrolada com possibilidade da quarteirização e pejotização da mão de obra, em total desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e à cidadania.
Não pode o sistema CNTC concordar com a disponibilização de direitos indisponíveis da categoria (como as normas relativas à higiene, saúde e segurança no trabalho e outras relacionadas à própria dignidade humana do empregado), contrariando a natureza e os fundamentos do Direito do Trabalho.
Assim, a CNTC manifesta seu repúdio pela aprovação do Projeto de Lei 4302 de 1998, por entender que é essencial a vedação de terceirização na atividade econômica desenvolvida pela empresa contratante, pois do contrário, haverá a multiplicação de “empresas sem empregados”, resultando em situação de retirada de garantias dos direitos sociais pois a proposta não garante a igualdade de direitos entre o trabalhador da empresa tomadora e da empresa terceirizada e ao trabalhador temporário que exerçam as mesmas funções.
Confia no espírito democrático de sua Excelência o presidente da República, Dr. Michel Temer, como constitucionalista que é e respeitador dos direitos insculpidos na nossa Carta Cidadã, no sentido de promover o veto total ao Projeto de Lei 4302 de 1998,
Brasília/DF, 23 de março de 2017.
Levi Fernandes Pinto | Lourival Figueiredo Melo |
Presidente | Diretor Secretário Geral |
Fonte: CNTC