Para relator, idade mínima de aposentadoria é modelo compatível com realidade mundial

13 de março de 2017 - 11:25 - 864 views

Em audiência pública realizada em na Comissão Especial da Reforma da Previdência na última 4ª feira (8/3), o relator da matéria, deputado Arthur Maia (PPS-BA) defendeu que tese da idade mínima está compatível com a realidade previdenciária mundial e que não cabe mais ao Brasil um modelo que leve em conta somente o tempo de contribuição.
Deputados reclamaram da demora do secretário da Previdência, Marcelo Caetano, em apresentar os cálculos atuariais utilizados pelo governo em que se baseou a proposta de reforma da previdência. Entre os insatisfeitos estavam os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Ivan Valente (PSOL-SP), Alessandro Molon (REDE-RJ), Major Olímpio (SD-SP). A defesa do governo coube ao deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

O debate ficou concentrado em temas relacionados ao setor da educação e também doenças do trabalho.

Dr. Zuher Handar, Médico do Trabalho ligado ao DIEESE, explicou que saúde e doença são processos dinâmicos articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade. Nesse sentido, a inserção das pessoas nos espaços de trabalho contribui diretamente nas formas de adoecer e morrer. Desigualdade socioeconômica e de direitos também estão relacionados com as variáveis de saúde e doença. As melhorias das condições de vida não são uniformes no mundo, tampouco no Brasil. Houve o incremento de doenças relacionadas ao estresse e a displicência da ergonomia nos ambientes de trabalho. As doenças de trabalho continuam ceifando vidas. Há 300 anos o trabalho já é considerado como causador de doenças.

De acordo com ele, é necessário haver promoção real de melhores condições de trabalho, de acordo com critérios de dignidade, saúde e respeito aos direitos humanos, bem como eliminação dos fatores de risco e de adoecimento relacionado ao trabalho. A PEC 287/2016 preferiu-se atacar os direitos dos trabalhadores em vez de exigir dos empregadores a melhoria do ambiente de trabalho. É possível ter enome sobrecarga e aumento da concessão de aposentadorias por invalidez. Os trabalhadores não terão tempo de gozar da aposentadoria. Aumento da demanda ao SUS e à assistência social.

Entre os representantes do governo predominou a defesa “técnica” da proposta de reforma.

Gustavo Augusto Freitas de Lima, assessor Jurídico da Casa Civil, explicou que se pode ter a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, com 20 anos de contribuição. No Brasil é muito comum que a aposentadoria não implica em encerramento da atividade laboral. Um problema é o enquadramento de atividade como nociva. Isso gera um desequilíbrio, pois as empresas não consideram atividades como especial, uma vez que ela oferece todo o equipamento de segurança que previna a exposição. Hoje 80% dos benefícios de aposentadoria especial são concedidos por ordem judicial, o que gera elevado índice de judicialização, fora o fato de que o segurado terá dificuldade em receber seu benefício.
Benedito Adalberto Brunca, secretário de Políticas de Previdência Social da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda, argumentou que a previdência tem sito responsabilizada pelo conjunto do descontrole nas relações de trabalho no país. As medidas anteriores adotadas pelo Congresso foram importantes para proteger o trabalhador das condições até então existentes. Explicou as regras de transição da reforma, 50 anos homem e 45 anos mulher. Em relação ao regime geral não é exigido o desligamento do trabalho para recimento do benefício. A pessoa pode acumular o exercício da aposentadoria, com atividade profissional.

Entre as participações dos deputados, destacaram-se:

Dep. Arthur Maia (PPS-BA) – Relator

Defendeu reiteradas vezes que o valor recebido com a aposentadoria serve apenas para a subsistência e que 88% dos que recebem pensão ou aposentadoria recebe menos de 3 salários. Para ele, é nesse sentido que se deve ater a reforma da previdência, garantir a subsistência e se um trabalhador que ganhe mais do que o teto do RGPS deseje fazer uma previdência complementar é direito dele. Quem quiser ganhar mais tem sim que fazer uma previdência particular.

“Não há no mundo mais a figura da aposentadoria por tempo de contribuição e não se pode comparar o Brasil com as exceções que adotam esse modelo (Equador, alguns países africanos e no oriente médio). A aposentadoria por idade é uma realidade no mundo. O fator previdenciário implica em uma redução de até 81% do que a pessoa recebe. Não é verdade que a reforma retira direitos ou reduz o valor da aposentadoria.”

Dep. Alessandro Molon (REDE-RJ)
Afirmou ser uma grande injustiça impor que pessoas que trabalham em condição de risco trabalhem por décadas. Em sua opinião, a equipe econômica do governo não enxerga que por trás da previdência existem pessoas, mas apenas números e balanços atuariais. A PEC 287 é a mais cruel já apresentada no Brasil. Manifestação no 15 de março contra a reforma da previdência.

Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Questionou a necessidade da Idade mínima. A grande maioria do povo pobre sofre todo tipo de violência, entre elas a da rotatividade da mão-de-obra. Exigência de 25 anos de contribuição, é possível ao servidor público, mas na iniciativa privada é simplesmente inviável. Em 2015 79% das pessoas não conseguiriam se aposentar naquela oportunidade.
Os idosos vulneráveis e pessoas com deficiência são os mais afetados pela proposta da reforma. Ele questiona por que a não são apresentados dados na parte da receita? Quanto o governo deveria aportar para o Regime Geral e para o Regime Próprio?

Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
O sistema de previdência não pode desconsiderar a realidade social do país. Não há como pensar um sistema de previdência sem levar em consideração a realidade do mercado de trabalho nas condições de trabalho do mercado, ou sem saber a realidade de saúde do país, sem saber a massa salarial do país. Qual o modelo de sociedade queremos?
Política econômica prejudicial previdência social: queda da arrecadação. A prioridade da política previdenciária deve ser a política preventiva e a saúde, não o aspecto fiscal. Isso também interessa à previdência. O ministério do trabalho deve exigir das empresas e fiscalizar as condições de trabalho, como EPI. As empresas não reconhecem suas atividades de risco e não recolhem o que precisam recolher e o estado não fiscaliza suficientemente. Discussão das alíquotas de contribuição patronal.
Parte do que o governo transfere via RGPS volta ao Estado por meio do recolhimento de tributos, o que movimenta a economia.

Dep. Assis do Couto (PT-PR)
Também defendeu que o dinheiro da aposentadoria ativa a economia do país. A pobreza vai aumentar. A pobreza vai aumentar, pois circulará menos dinheiro nas regiões mais vulneráveis, como os municípios menores. O recurso da Seguridade é quase 50% retornado ao caixa do governo, pois é gasto no consumo diário das pessoas. A PEC 287 é um equívoco e crueldade com as pessoas e a economia do país. Estado de temor, principalmente com a área da educação. Todos sofrerão muito. É estanha uma reforma que atenta somente ao benefício e não ao custeio/receita da previdência. Ineficiência do sistema que deveria ser tratada. Sonegação alta e várias formas de receita que a reforma não mexe. Não dá para discutir reforma sem debater receitas.

Fonte: CNTC