Horário de funcionamento do comércio de Tangará estará em discussão na Sessão da Câmara 3ª-feira (31)

27 de maio de 2016 - 18:04 - 1.114 views

O horário de funcionamento do Comércio em Tangará da Serra tem sido discutido nos bastidores há algum tempo e agora a discussão ganha corpo, com um projeto de lei que visa alterações. Atualmente o comércio tangaraense tem autorização para funcionar de 2ª a 6ª-feira das 8h as 18 e sábado das 8h às 12h.

De acordo com o Sindicato dos Comerciários, um pequeno grupo de empresários [menos que cinco], quer alterar o horário de funcionamento em suas empresas. “Querem deixar livre e o entendimento do nosso Departamento Jurídico e da Federação, essa palavra ‘livre’ é inconstitucional, porque tem que limitar a abertura e fechamento do horário do comércio. Esse “livre” prejudica empresários, trabalhadores e acima de tudo os nossos consumidores, porque não estará amparado o horário em que a empresa irá abrir e fechar”, disse o Secretário do Sindicato Valdemar Manrich.

Para discutir a questão o Sindicato dos Comerciários já realizou reuniões com o Sindicato Patronal, com a CDL e ACITS, buscando acordo para que ninguém saia prejudicado pela nova redação da Lei. “Ressaltamos que nenhum minuto a mais e nenhum a menos será liberado nesse momento. Qualquer novidade vamos convocar sim uma assembleia para que a categoria decida, antes de qualquer mudança no horário do comércio”, afirmou Manrich.

Ele explicou à reportagem Pioneira que duas reuniões já foram realizadas e uma terceira está marcada para 31 de maio, mas que não viu ainda a necessidade de realizar assembleia, haja vista tratar-se somente de questão relacionada à redação da Lei. “O Sindicato já protocolou uma redação junto ao presidente da Câmara e ao vereador Wellington Bezerra que é o autor do projeto de alteração. Não é relevante convocar uma assembleia para a alteração do texto da Lei 016/96”.

Manrich lembrou ainda que o amparo legal para funcionar além do horário, já existe e que qualquer outro ajuste precisa ser feito em Convenção Coletiva. “Esse amparo legal já está na Lei Complementar 016/96 no Código de Posturas do Município, então no entendimento da diretoria do Sindicato e da assessoria jurídica, nada altera o horário do comércio. O que está amparado em Convenção Coletiva do Sindicato Patronal e SINCOVATAN, continua. O empresário que tem a intenção de trabalhar mais do que 44 horas semanais, precisa abrir negociação de acordo coletivo de trabalho entre a empresa, os trabalhadores e o Sindicato dos Comerciários”, disse.

Segundo o Secretário, na sessão do dia 31 o Sindicato usará a Tribuna da Câmara para apresentar a justificativa da entidade que representa os trabalhadores do comércio. “De repente entra em um consenso com os vereadores de que essa redação precisa ser alterada”, afirmou.

FONTE: Rádio Pioneira